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Simples Nacional: guia completo de tudo que você precisa saber

Este conteúdo foi feito especialmente para você que quer saber mais sobre o Simples Nacional, um dos regimes tributários à disposição das empresas brasileiras. 

A primeira coisa que você precisa saber é que o Simples Nacional é regido pela Lei Complementar n° 123/2006 e o seu responsável é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Um dos principais destaques desse regime tributário é o pagamento de oito tributos em apenas uma guia, chamada de DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é uma grande facilidade para o empreendedor, que tem a possibilidade de pagar seus impostos de forma simplificada.

Afinal, você deve concordar que um dos principais inimigos da jornada empreendedora se chama burocracia. E convenhamos — tudo aquilo que surge para otimizar ainda mais os desafios dessa jornada é muito bem-vindo, não é mesmo?

Por isso, se você quer conhecer mais sobre o Simples Nacional e avaliar se ele é a melhor opção para o seu empreendimento.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários brasileiros, disponível para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que apresentou uma proposta super inovadora quando foi criado, em 2006: simplificar o pagamento de oito tributos das três esferas (municipal, estadual e federal) em uma única guia – o DAS.

Leia mais: Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

Esse regime tributário é composto por cinco anexos, que são os chamados “anexos do Simples Nacional“. Cada um deles representa um grupo de atividades, como o comércio e os serviços, por exemplo.

Os cinco anexos são divididos em faixas de rendimento, e todas elas possuem suas respectivas taxas de contribuição. Será dessa forma que você poderá descobrir o valor a ser pago no DAS.

Isso faz com que o pagamento dos impostos seja maior à medida em que a empresa fatura mais, uma solução que visa tornar mais justo e competitivo o cenário empresarial brasileiro.

Um outro ponto muito importante a ser frisado é que as empresas que o Simples Nacional atende possuem um limite de faturamento de R$4.800.000,00.

Logo, você precisa estar atento a essa questão, pois caso ultrapasse esse limite, será necessária a solicitação de alteração do regime tributário.

Como funciona o regime Simples Nacional?

O regime tributário do Simples Nacional é facultativo, ou seja, todo ano você poderá optar por ele caso considere ser a melhor opção para o seu negócio no momento.

Essa escolha deverá ser feita pelo próprio portal do Simples Nacional, via internet.

Além disso, é preciso ficar atento ao que já mencionamos anteriormente: as atividades realizadas por sua empresa não serão necessariamente tributadas com a mesma alíquota, já há diferença na tributação tanto no que diz respeito à atividade exercida pelo negócio quanto ao faturamento.

Os cinco anexos correspondem a tipos de negócios com atividades distintas justamente por possuírem percentuais com contribuições diferentes.

Como é feito o pagamento de impostos no Simples Nacional?

A alíquota de cada atividade se refere a um percentual do faturamento da empresa e indica quanto de imposto deverá ser pago a cada mês. Como já falamos aqui, as alíquotas são diferentes para cada um dos anexos:

  • Anexo I: comércio
  • Anexo II: indústria
  • Anexo III: serviço
  • Anexo IV: serviço
  • Anexo V: serviço

E dentro de cada anexo, essa alíquota também pode aumentar ou diminuir, a depender da faixa de faturamento do mês em questão.

Esse conhecimento é fundamental para o seu planejamento financeiro empresarial, visto que, no anexo V, por exemplo, à medida que a quantidade de colaboradores do seu negócio aumenta, você poderá reduzir o pagamento dos seus tributos.

Vale ressaltar que entre as primeiras faixas de cada um dos cinco anexos a variação fica entre 4% e 15,5%.

Atenção: se a sua empresa exercer mais de uma atividade, fique de olho, pois você pagará uma alíquota específica para cada uma delas.

Portanto, busque a ajuda de um profissional para o acompanhamento devido referente a esse assunto, pois você poderá sofrer impactos financeiros negativos no seu empreendimento!

Exemplo de tributação no Simples Nacional

Lembra que falamos que cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de um dos cinco anexos do programa e que esses determinam a tributação inicial, tal como ela evolui conforme o faturamento do negócio?

Lembra também que uma empresa que emite notas fiscais de diferentes tipos de atividades possivelmente sofrerá uma tributação diferente a cada nota emitida — a depender do anexo em que as atividades se encontram?

Com isso em mente, veja um exemplo para entender como a tributação é feita;

As atividades de consultoria são tributadas pelo anexo V, cuja alíquota inicial é 15,5%. Já as atividades de treinamento e desenvolvimento gerencial, por sua vez, estão no anexo III, com tributação de 6%.

Se uma empresa realiza essas duas atividades, emite duas notas fiscais em um determinado mês, sendo uma de consultoria e outra de treinamento, logo, será tributada em 15,5% pela nota fiscal de consultoria e em 6% pela nota fiscal de treinamento!

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Grande parte dos empreendedores considera a burocracia um dos seus principais desafios. Além disso, o Brasil tem um sistema tributário complexo, o que deixa tudo ainda mais trabalhoso, especialmente para aqueles empreendedores que não têm muito conhecimento sobre a legislação. 

Diante disso, o Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos e diminuir a carga tributária para o empresário. E a quantidade reduzida de burocracia é uma das suas principais vantagens!

Mas além disso, esse regime tributário traz muitos outros benefícios para as empresas:

  • Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;
  • Redução considerável dos encargos da folha de pagamento;
  • Compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente;
  • Preferência em licitações;
  • CNPJ único;
  • Possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.

Saiba mais sobre cada uma das vantagens do Simples Nacional!

Redução da carga tributária

Se você não é MEI – Microempreendedor Individual –, deve optar por um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entre essas opções, o Simples Nacional é a que tem a menor carga tributária. 

Em alguns casos, essa redução pode chegar a 40%, um percentual muito relevante, principalmente quando se trata de empresas com grande faturamento.

Gastando menos com impostos, a empresa tem mais força para fazer investimentos em seu próprio crescimento. Você pode, por exemplo, usar os recursos economizados para divulgar mais o seu negócio, investir em novos produtos, melhorar as condições de trabalho da equipe ou até mesmo pensar em expandir! 

No Simples Nacional, como já falamos, a alíquota é definida de acordo com o anexo em que a sua atividade comercial se encontra. A depender do anexo em questão, a alíquota começa em apenas 4% do faturamento. 

Além disso, no Simples, o pagamento de impostos é proporcional ao faturamento. Isso quer dizer que as alíquotas praticadas são maiores para empresas que faturam mais, o que torna o pagamento de impostos mais justo.

Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal

Com o Simples Nacional, você tem apenas uma obrigação fiscal a cumprir: pagar mensalmente o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isso é muito melhor do que ter de pagar cada imposto individualmente, não é? 

Além de diminuir a papelada e o esforço que você precisa fazer para se lembrar de pagar cada imposto individualmente, o DAS diminui significativamente a probabilidade de erros. 

Redução dos encargos da folha de pagamento

Essa é uma vantagem do Simples Nacional que pouca gente conhece, mas que é muito benéfica para quem tem funcionários! 

Você já deve ter ouvido falar que um empregado custa para a empresa o dobro do valor do salário, não é? Pois bem, com o Simples Nacional não é bem assim!

Nesse regime, as empresas são isentas de alguns pagamentos, como o INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho (SAT) e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra. 

Bastante coisa, não é mesmo? A economia é real! Não à toa, esse é o regime tributário queridinho dos empresários.

Compensação no DAS dos impostos pagos anteriormente

Em alguns casos, o pagamento do ICMS é exigido pelo Estado antes do fato gerador. Ou seja, o imposto deve ser pago antecipadamente. Mas isso não quer dizer que o empresário vai pagar duas vezes e sair no prejuízo.

Quando o ICMS é recolhido antecipadamente de empresas que fazem parte do Simples Nacional, esse valor é compensado no pagamento do DAS, que fica, então, mais barato.

Com o Simples Nacional também é possível ter a compensação de impostos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. O procedimento de compensação é simples e pode ser feito no portal do Simples Nacional.

Preferência em licitações

As empresas optantes pelo Simples Nacional são favorecidas nas licitações públicas. Como esses processos de compra são bastante burocráticos, essa iniciativa é um incentivo para que micro e pequenas empresas sejam mais competitivas.

CNPJ único

Outro benefício do Simples Nacional é que, nesse regime, o CNPJ é o único identificador da inscrição da empresa. Ele é registrado em base nacional, o que torna desnecessário o cadastro em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).

Essa facilidade, além de tornar o processo de abertura e registro da empresa mais simples, ainda evita alguns custos extras com taxas. Para quem está começando, essa economia pode ajudar a aumentar os investimentos em outras frentes.

As empresas enquadradas no Simples Nacional podem ser proponentes de ação

Empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como pessoas físicas, podem ser proponentes de ações no Juizado Especial. Quando a Justiça é o caminho escolhido para resolver conflitos, os Juizados Especiais são, em muitos casos, uma via mais rápida e eficiente.

Além disso, quando uma ação acontece em um Juizado Especial, os custos são menores, assim como os honorários de sucumbência, pois, nesses casos, não há obrigatoriedade de pagamento de honorários de advogado à parte perdedora até a sentença.

Normalmente, os Juizados Especiais só aceitam ações propostas por pessoas físicas – a exceção acontece apenas quando se trata de pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.

Na prática, a vantagem é que aqueles processos que poderiam se arrastar por anos são resolvidos no Juizado Especial em poucos meses. Assim, além de poupar tempo, você também deixa de lado muitos gastos e dores de cabeça.

E quais são as desvantagens?

Diante de tantas vantagens do Simples Nacional, você deve estar pensando que não há motivos para optar por outros regimes tributários, certo? Mas a verdade é que existem casos em que não é vantajoso fazer essa opção.

A alíquota do Simples Nacional nem sempre é a menor para qualquer tipo de empresa. Para alguns negócios, outros enquadramentos podem acarretar em taxas menores, a depender de suas especificidades.

Outro ponto importante é que, no Simples, como falamos, o recolhimento é proporcional ao faturamento, e não ao lucro. Portanto, a depender dos números do seu negócio, isso pode deixar de ser uma vantagem.

A melhor dica que podemos dar é que você conte com o apoio de um contador na hora de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa. Esse profissional sabe exatamente o que considerar e vai ajudar você a fazer a melhor escolha!

Como saber se uma empresa pode ser Simples Nacional?

Depois de conhecer as vantagens e desvantagens do Simples Nacional, você deve estar se perguntando quais são os pré-requisitos para escolher esse regime tributário. E é sobre isso que vamos falar agora!

Veja a seguir o que é necessário para optar pelo regime Simples nacional:

  • Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • Ter receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00;
  • Não exercer nenhuma das atividades proibidas pela Lei Complementar n° 123/2006.

Essa questão sobre a Lei Complementar é importantíssima e vale a pena falar sobre ela. No texto há atividades previstas que não poderão optar pelo Simples Nacional.

No entanto, caso a sua atividade não se enquadre, ainda há a opção de contratar um contador para se debruçar sobre o seu caso, pois ele poderá encontrar uma solução para essa situação através de um código alternativo referente à Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) do seu empreendimento.